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Taiúva-SP
A ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL TERÁ QUE DEMITIR CERCA DE 20 FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS (CARGOS DE CONFIANÇA), QUE NÃO POSSUEM NIVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR.
NO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DO EXERCÍCIO DE 2017, ASSINADO PELO SR. CLAUDEMIR DE CAMARGO (AGENTE DE FISCALIZAÇÃO) FO CITADO NO PROCESSO TC-6736/989/16 – FOLHAS 10, QUE NO QUADRO QUE DISCIPLINA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL NO QUADRO DE PESSOAL, EMBORA HAJA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, EM OUTRAS OCASIÕES O PRÓPRIO ÓRGÃO FISCALIZADOR (TRIBUNAL DE CONTAS) VEM APONTANDO QUE: PARA CARGOS DE ASSESSORIA, CHEFES E DIRETORES EXISTE A NECESSIDADE DE PESSOAS COM NIVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR, O QUE NÃO VINHA ACONTECENDO! PROVA DISSO, FORAM OS APONTAMENTOS CITADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DESDE 2011 (TC-1428/026/11), PARECERES EM 2012 (TC-2017/026/12), 2013 (TC-2085/026/13), 2014 (TC-558/026/14) E, EM 2016 (TC-4258/989/16) “PARA QUE A ORIGEM PROMOVESSE A ADEQUAÇÃO DE SEU QUADRO DE PESSOAL...”, OU SEJA, A PREFEITURA DEVIA E DEVE REORGANIZAR O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. QUEM CITA O REQUISITO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACIMA DA LEI MUNICIPAL. PARA TANTO, A ATUAL ADMINISTRAÇÃO ESTA DEMITINDO AQUELES OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA QUE NÃO POSSUEM NIVEL SUPERIOR E, ENCAMINHARÁ PARA A CAMARA MUNICIPAL, PROJETO DE LEI DENOMINANDO/REDENOMINANDO, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGOS COM RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES (OUTRO ITEM QUE O TRIBUNAL DE CONTAS VEM COBRANDO PARA QUE CORRIJAM ESTA NECESSIDADE)!
CABE AGORA AO PREFEITO KIKO, CORRIGIR OS APONTAMENTOS QUE DESDE 2011 É NECESSÁRIO QUE SE FAÇA!
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